Postagens

Quero comprar um imóvel que o vendedor não tem dívidas no seu nome, mas, a empresa dele tem uma dívida com o governo. Posso comprar imóvel com segurança?

Esta é uma dúvida frequente: as dívidas de uma empresa podem afetar o patrimônio que está sendo vendido do seu sócio? A resposta é sim. A resposta se torna mais “sim” quando temos uma dívida tributária, ou seja, uma dívida com o governo (Estadual, Municipal ou Federal), principalmente porque há uma lei que especificamente diz isso. Afirma o Código Tributário Nacional (Art. 185) que se presume fraudulenta a venda de qualquer bem, quando houver a regular inscrição do crédito tributário na dívida ativa, salvo, se houverem outros bens ou rendas capazes de quitar tais dívidas. Ou seja, vender, doar ou qualquer outra forma de desfazer de um patrimônio, após a consolidação de uma dívida com o governo (inscrição do crédito tributário na dívida ativa), sem que haja outros bens ou rendas capazes de pagar estes créditos é considerado fraude e é possível de ser anulada facilmente por um juiz, gerando um enorme prejuízo ao comprador, que ficará sem o imóvel e terá que recuperar seu dinheiro com o a...

Rubrica em todas as páginas de um contrato: são mesmo necessárias?

 Rubrica em todas as páginas de um contrato: são mesmo necessárias? As rubricas em todas as páginas de um contrato se destinam a confirmar sua ligação com a página do contrato assinada (ao final) e que teve as firmas reconhecidas. Em regra, o ideal é que todas as páginas estejam rubricadas, evitando assim qualquer tipo de discussão, no entanto, o simples fato de não haver rubricas não afasta a autenticidade do contrato. Em caso julgado recentemente pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível nº 1002954-21.2021.8.26.0566), houve o entendimento de que a ausência de rubricas dos figurantes em todas as folhas do instrumento particular de venda e compra, onde foi possível concluir pela integridade de seu contexto, tornou a exigência das rubricas pelo Cartório de Registro de Imóveis excessiva. Neste caso, o Cartório foi obrigado a proceder ao registro do Instrumento Particular de Financiamento. Em síntese, o Oficial de Registro de Imóveis só...

Renuncia à herança - efeitos sobre indisponibilidade judicial

 Renuncia à herança - efeito sobre indisponibilidade judicial A renuncia a herança é o ato expresso de "desistência" em receber bens e direitos de outra pessoas advindos do seu falecimento. Quando uma pessoa expressamente renuncia a sua herança é como se nunca tivesse sido herdeiro. Mas, na prática, o que isto significa? Em um julgamento recente da 1a Vara de Registros Públicos de São Paulo, foi determinado que o imóvel partilhado não ingressou no patrimônio do herdeiro renunciante, pelo que não pode ser atingido pelas ordens de indisponibilidade (processo  Processo 1038581-92.2022.8.26.0100) A decisão foi tomada com base no que dispõe o artigo 1804 do Código Civil, que diz: “Artigo 1.804. (…). Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança" Assim, mesmo com a existência de indisponibilidade por decisão judicial em nome do herdeiro que renunciou, a quota que lhe seria cabível não pode ser atingida, pois, o imóvel pa...

O seu imóvel é seu mesmo?

  O seu imóvel é seu mesmo? Ser dono de um imóvel no Brasil é tão importante que a legislação criou um sistema duplo de garantia, assim, para ser dono de um imóvel você precisa ter um título, que pode ser uma escritura pública, uma sentença de um juiz, um contrato de banco, etc mas, não basta isto.....é necessário que este "titulo" esteja aparecendo (registrado) em um documento que individualiza o imóvel, chamado de matrícula, em um cartório específico para isso, o Cartório de Registro de Imóveis. Se você só tem o título (escritura, etc) sem ter ele aparecendo na matricula.....você "só" tem direito de propriedade em relação aquele com quem você fez o negócio do título, ninguém mais......você sabia disso? Quer uma análise profunda da situação do seu imóvel e da sua condição de dono? Fale com a gente.

DA AUDITORIA DOCUMENTAL DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA

 Luiz Fernando Godo é  Advogado e Sócio da Imóveis Crystal, com atuação na área de Direito Imobiliário e Advocacia Extrajudicial, especialista em documentação imobiliária,  processos de locação e de vendas imobiliárias e-mail lfgodo@adv.oabsp.org.br , Resumo A compra de um imóvel faz parte do sonho de grande parte da população do Brasil e na maioria dos casos o imóvel acaba sendo o maior patrimônio de um brasileiro durante toda a sua vida. Sua aquisição é um momento de grande entusiasmo, mas, ao mesmo tempo, gera grandes expectativas frente aos vários problemas jurídicos que podem ocorrer neste processo. Nosso estudo foca na auditoria documental da matrícula imobiliária de imóveis urbanos prontos, sempre visando criar meios de viabilizar a concretização do negócio imobiliário, seja, através de instrumento público (escritura pública de venda e compra) ou instrumento particular com força de escritura pública (contrato de financiamento ou contrato de liberação de FGTS). O ...