Rubrica em todas as páginas de um contrato: são mesmo necessárias?

 Rubrica em todas as páginas de um contrato: são mesmo necessárias?

As rubricas em todas as páginas de um contrato se destinam a confirmar sua ligação com a página do contrato assinada (ao final) e que teve as firmas reconhecidas.

Em regra, o ideal é que todas as páginas estejam rubricadas, evitando assim qualquer tipo de discussão, no entanto, o simples fato de não haver rubricas não afasta a autenticidade do contrato.

Em caso julgado recentemente pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível nº 1002954-21.2021.8.26.0566), houve o entendimento de que a ausência de rubricas dos figurantes em todas as folhas do instrumento particular de venda e compra, onde foi possível concluir pela integridade de seu contexto, tornou a exigência das rubricas pelo Cartório de Registro de Imóveis excessiva. Neste caso, o Cartório foi obrigado a proceder ao registro do Instrumento Particular de Financiamento.

Em síntese, o Oficial de Registro de Imóveis só pode exigir as rubricas em todas as paginas do contrato se houver dúvida sobre a integridade do instrumento, baseando, assim, a sua negativa de registro por falta de segurança sobre o título formal (Lei n. 6.015/1973, art. 221, II).

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