Quero comprar um imóvel que o vendedor não tem dívidas no seu nome, mas, a empresa dele tem uma dívida com o governo. Posso comprar imóvel com segurança?

Esta é uma dúvida frequente: as dívidas de uma empresa podem afetar o patrimônio que está sendo vendido do seu sócio? A resposta é sim.

A resposta se torna mais “sim” quando temos uma dívida tributária, ou seja, uma dívida com o governo (Estadual, Municipal ou Federal), principalmente porque há uma lei que especificamente diz isso.

Afirma o Código Tributário Nacional (Art. 185) que se presume fraudulenta a venda de qualquer bem, quando houver a regular inscrição do crédito tributário na dívida ativa, salvo, se houverem outros bens ou rendas capazes de quitar tais dívidas.

Ou seja, vender, doar ou qualquer outra forma de desfazer de um patrimônio, após a consolidação de uma dívida com o governo (inscrição do crédito tributário na dívida ativa), sem que haja outros bens ou rendas capazes de pagar estes créditos é considerado fraude e é possível de ser anulada facilmente por um juiz, gerando um enorme prejuízo ao comprador, que ficará sem o imóvel e terá que recuperar seu dinheiro com o antigo vendedor. Um grande problema.

Como pudemos ver quando temos uma dívida relacionada direta ou indiretamente a um vendedor de imóvel deve ser feita uma minuciosa análise jurídica da situação, para garantir a segurança do processo de venda.

Tem alguma dúvida sobre venda, compra ou locação de imóveis? Manda para a gente?


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Rubrica em todas as páginas de um contrato: são mesmo necessárias?

🏡 IPTU Indevido em Loteamentos: Você Paga Pelo Que Não Deve? Entenda Seus Direitos!

Conta bancária bloqueada: por que a impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos exige análise concreta do caso