Renuncia à herança - efeitos sobre indisponibilidade judicial
Renuncia à herança - efeito sobre indisponibilidade judicial
A renuncia a herança é o ato expresso de "desistência" em receber bens e direitos de outra pessoas advindos do seu falecimento.
Quando uma pessoa expressamente renuncia a sua herança é como se nunca tivesse sido herdeiro.
Mas, na prática, o que isto significa?
Em um julgamento recente da 1a Vara de Registros Públicos de São Paulo, foi determinado que o imóvel partilhado não ingressou no patrimônio do herdeiro renunciante, pelo que não pode ser atingido pelas ordens de indisponibilidade (processo Processo 1038581-92.2022.8.26.0100)
A decisão foi tomada com base no que dispõe o artigo 1804 do Código Civil, que diz:
“Artigo 1.804. (…).
Parágrafo único. A transmissão tem-se por não verificada quando o herdeiro renuncia à herança"
Assim, mesmo com a existência de indisponibilidade por decisão judicial em nome do herdeiro que renunciou, a quota que lhe seria cabível não pode ser atingida, pois, o imóvel partilhado não ingressou efetivamente no patrimônio do herdeiro, pelo que não pode ser atingido pelas ordens de indisponibilidade.
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